EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Declaração n.º 46/2018

Para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho, torna -se público que, por meu despacho, foi reconhecido o interesse desportivo das atividades de caráter não profissional prosseguidas pelas entidades abaixo identificadas, podendo os donativos que lhe sejam concedidos para a realização daqueles fins, no ano indicado, usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou relativa a contribuições para a Segurança Social ou, tendo -as, as mesmas tenham sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, e de prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, se ao caso aplicável:

  • Maddogs Beja Basket Clube, NIPC 509555594, referente ao ano 2018, por despacho de 10/07/2018;

 

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